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Veículos com imposto zero para PCD? Como isso funciona?

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Desde 1995, a Lei 8.989 garante que Pessoas com Deficiência (PCD) e portadores de mobilidade reduzida tenham isenção de impostos na compra de novos veículos. Apesar de a lei vigorar há mais de 20 anos, poucas pessoas sabem desse direito. Aliás, podem solicitar esse benefício não só deficientes físicos, mas também pessoas acometidas com mais de 70 doenças como, por exemplo, hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. A medida foi implementada com o objetivo de facilitar a locomoção de pessoas com deficiência. A isenção é mais do que justa e necessária, pois, atualmente, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aproximadamente 24% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência.

Como a isenção funciona?

O benefício concedido não é pouco e pode chegar a 30% do valor do carro. Ao todo, a isenção envolve os impostos IPI, IOF, ICMS e IPVA, além da liberação para circularem durante o rodízio municipal (para moradores da cidade de São Paulo). Deficientes físicos não pagam os quatro impostos e pessoas não condutoras, que sejam portadoras de deficiência visual ou autismo, estão isentas apenas do IPI, além de terem o direito de circular livremente durante o rodízio municipal.

Porém, a lei possui algumas limitações, casos em que não são cobertas as quatro isenções. Conseguem a dispensa de IPI e ICMS apenas os carros com valor até R$ 70 mil que tenham sido fabricados no Brasil ou em países do Mercosul.

Outra facilidade implementada desde 2013 inclui o benefício aos familiares de deficientes. Em casos assim, os carros têm de ser registrados no nome da pessoa beneficiada pela lei e só poderão ser conduzidos pelos tutores ou cuidadores legais – três, no máximo – que precisam ser indicados já no ato da compra do veículo.

Confira passo a passo para ficar isento!

1) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial: este tipo de habilitação só pode ser obtido em autoescolas especializadas;

2) Laudo médico: nesse documento emitido pelo Detran, um médico irá atestar se o condutor tem deficiência ou incapacidade física;

3) Receita Federal: é preciso solicitar a isenção na Receita Federal, que pode demorar de 30 a 45 dias para ser emitida. Após isso, com o documento em mãos, basta o condutor ir até a concessionária e começar o processo da compra do veículo, que tem de ser necessariamente adaptado;

4) Carta: ao adquirir o veículo, a concessionária terá de emitir uma carta relatando qual o veículo escolhido pelo condutor. Em seguida, com a carta em mãos, o condutor precisa se dirigir à Secretaria da Fazenda para pedir a anulação da taxa de ICMS;

5) Detran: o último passo antes de efetuar a compra é retornar ao Detran para que o documento do veículo fique com a inscrição “intransferível” – dessa forma, não será necessário o pagamento da taxa de IPVA.

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