Desde 21 de agosto, a Medida Provisória (MP) de número 1.063, editada pela Presidência da República, mudou a chamada “tutela à bandeira”, com o propósito de torná-la mais flexível. Dessa forma, o mercado passa a ter muito mais liberdade de escolha.
Isso significa, em outras palavras, que donos de postos de combustíveis não estão mais presos a bandeiras. Assim sendo, podem escolher as distribuidoras que melhor atendam às suas necessidades. Quer entender melhor como a MP muda as relações entre postos e distribuidoras? Continue a leitura!
Principalmente por questões comerciais, alguns postos optam por exibir a marca comercial de um distribuidor. Ao optar por uma “bandeira”, se criava uma relação de exclusividade. Entretanto, a MP acabou com essa obrigação. Com isso, espera-se que o consumidor final colha benefícios de tal forma que sejam refletidos no preço pago para abastecer.
A contrapartida para essa liberdade de escolha é a transparência. Portanto, deve ficar claro para o consumidor a origem do combustível, com identificação de fácil visualização. Em cada bomba, além do nome fantasia ou razão social, fica exposto também o CNPJ do fornecedor. Além disso, o nome fantasia também deve constar no painel de preços do revendedor.
Com maior competição no setor de combustíveis e o cumprimento do direito ao consumidor no que diz respeito a informação adequada e clara, os melhores distribuidores poderão chegar a mais postos. A liberdade de escolha visa beneficiar mais motoristas.
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