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Há regras para usar a “carretinha”? Saiba mais!

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O reboque, mais conhecido como “carretinha”, quebra muitos galhos, principalmente se você precisa fazer uma mudança, transportar outro veículo, como moto ou jet-ski. No entanto, antes de comprar esse acessório tão útil, fique atento! Há regras específicas para o uso do reboque. É preciso obedecer a certas normas para evitar transtornos, como multas e apreensão do veículo.
Outra questão é ficar atento na hora da compra da “carretinha”. É importante verificar antes se o fabricante está registrado no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, é preciso que a “carretinha” tenha todos os equipamentos obrigatórios, como protetores de rodas, freios, luzes de freio, pneus, dentre outros itens, exigidos pela Resolução 14/98, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Quer conferir outras dicas para não correr o risco de ser multado? Veja a seguir:

1) Placa e documento

Um primeiro passo para regularizar a sua “carretinha” é registrá-la no Departamento de Trânsito, colocando placa e providenciando a documentação. Da mesma maneira que você faz com o carro, é importante também informar a mudança de cidade ou transferência de propriedade. Além disso, é preciso pagar taxa de licenciamento anual.

2) Habilitação

Outra questão refere-se à habilitação, que varia conforme o peso do veículo. Por exemplo, carros com peso bruto total (veículo, unidade acoplada e carga) de até 3,5 mil kg podem ser dirigidos por motoristas com habilitação categoria B. Se o peso bruto total for de até 6 mil kg, a carteira deverá ser tipo C e, acima disso, categoria E.

3) Iluminação tem de estar ok!

É muito importante que o sistema de iluminação da “carretinha” esteja em ordem e seguindo as especificações exigidas. Por isso, cheque periodicamente como estão: pisca-alerta, colocação de faixas reflexivas, luzes de freio e seta, entre outros equipamentos. Atente-se também à ligação de energia entre o engate e a “carretinha”. Verifique qual é o engate mais adequado para o seu veículo – para isso, consulte o manual do proprietário.

4) Estepe é obrigatório?

O uso de estepe na “carretinha” não é obrigatório, segundo a resolução 14/1998 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, o uso é recomendado quando a roda e o pneu do reboque forem diferentes dos do carro.

5) Carretinha irregular é multa na certa!

Se a sua “carretinha” não cumprir nenhuma das normas que citamos, você terá muitas dores de cabeça. O motorista que não cumprir as regras poderá ter o reboque apreendido, perder pontos na Carteira de Habilitação e ainda pagar multas de R$ 127,69 ou R$ 191,54, dependendo da infração.

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