O reboque, mais conhecido como “carretinha”, quebra muitos galhos, principalmente se você precisa fazer uma mudança, transportar outro veículo, como moto ou jet-ski. No entanto, antes de comprar esse acessório tão útil, fique atento! Há regras específicas para o uso do reboque. É preciso obedecer a certas normas para evitar transtornos, como multas e apreensão do veículo.
Outra questão é ficar atento na hora da compra da “carretinha”. É importante verificar antes se o fabricante está registrado no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, é preciso que a “carretinha” tenha todos os equipamentos obrigatórios, como protetores de rodas, freios, luzes de freio, pneus, dentre outros itens, exigidos pela Resolução 14/98, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Quer conferir outras dicas para não correr o risco de ser multado? Veja a seguir:
1) Placa e documento
Um primeiro passo para regularizar a sua “carretinha” é registrá-la no Departamento de Trânsito, colocando placa e providenciando a documentação. Da mesma maneira que você faz com o carro, é importante também informar a mudança de cidade ou transferência de propriedade. Além disso, é preciso pagar taxa de licenciamento anual.
2) Habilitação
Outra questão refere-se à habilitação, que varia conforme o peso do veículo. Por exemplo, carros com peso bruto total (veículo, unidade acoplada e carga) de até 3,5 mil kg podem ser dirigidos por motoristas com habilitação categoria B. Se o peso bruto total for de até 6 mil kg, a carteira deverá ser tipo C e, acima disso, categoria E.
3) Iluminação tem de estar ok!
É muito importante que o sistema de iluminação da “carretinha” esteja em ordem e seguindo as especificações exigidas. Por isso, cheque periodicamente como estão: pisca-alerta, colocação de faixas reflexivas, luzes de freio e seta, entre outros equipamentos. Atente-se também à ligação de energia entre o engate e a “carretinha”. Verifique qual é o engate mais adequado para o seu veículo – para isso, consulte o manual do proprietário.
4) Estepe é obrigatório?
O uso de estepe na “carretinha” não é obrigatório, segundo a resolução 14/1998 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, o uso é recomendado quando a roda e o pneu do reboque forem diferentes dos do carro.
5) Carretinha irregular é multa na certa!
Se a sua “carretinha” não cumprir nenhuma das normas que citamos, você terá muitas dores de cabeça. O motorista que não cumprir as regras poderá ter o reboque apreendido, perder pontos na Carteira de Habilitação e ainda pagar multas de R$ 127,69 ou R$ 191,54, dependendo da infração.