Blog

Como faço pra mudar a categoria da CNH?”. Saiba mais!

Quer ser motorista de caminhão, van ou ônibus e possui apenas a habilitação A (motos, motonetas e triciclos) ou a B (carros de passeio)? Então fique atento! Antes de cair na estrada, é obrigatória a mudança da categoria da sua CNH. Isso porque dirigir veículo de uma categoria para a qual você não está habilitado dá multa gravíssima, apreensão do veículo e até recolhimento do documento de habilitação. Trocar a categoria da CNH não é tarefa difícil. Pelo contrário, é bem simples. No entanto, alguns requisitos devem ser cumpridos. Quer saber mais sobre eles? Então confira!

Requisitos e exigências

O principal requisito é ter a carteira em situação regular, ou seja, não pode estar suspensa ou cassada, além de estar dentro da data de validade. E há outro ponto muito importante: você não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima e nem ser reincidente de infração média no prazo de um ano. Viu? Não é tão difícil, desde que você siga corretamente as regras de trânsito e evite multas.

Mas esses não são os únicos requisitos. Para cada categoria, existe uma exigência específica. Vamos a elas:

  1. 1) Para obter a categoria C – tratores, máquinas agrícolas e veículos de carga com peso superior a 3,5 toneladas – você precisa estar há pelo menos um ano com a CNH tipo B.
  2. 2) Para obter a categoria D – vans, micro-ônibus e ônibus – você precisa ter mais de 21 anos e estar habilitado na categoria C há mais de um ano e pelo menos dois anos na categoria B.
  3. 3) Para obter a categoria E – trailers e ônibus articulados – você precisa ter mais de 21 anos e estar habilitado na categoria C há mais de um ano.

Antes do exame prático, o motorista terá que passar por exame médico, psicotécnico, exame toxicológico (para as categorias C, D e E) e fazer aulas práticas no CFC (Centro de Formação de Condutores).

Quais documentos são necessários?*

– CNH original (impressa ou digital);

– Comprovante de endereço em nome do motorista – emitido três meses antes do pedido de mudança de categoria;

– Laudos do exame toxicológico – para obter as categorias C, D e E;

– Formulário Renach (emitido pelo médico ou psicólogo); e

– Comprovante de pagamento da taxa de serviço.

Quem mora em São Paulo, capital, poderá escolher as clínicas que quiser, desde que sejam credenciadas pelo Detran; já no interior, o Ciretran costuma indicar as clínicas onde são realizados os exames. A escolha do CFC fica a critério do motorista que pode optar levando em conta o custo-benefício – os CFCs não são tabelados como os exames médicos.

*Obs.: documentos exigidos pelo Detran do Estado de São Paulo.

https://detran.es.gov.br/mudanca-de-categoria

Compartilhe:

Blog

2024 © - Royal FIC - Todos os direitos reservados

Desenvolvido por Um Agência