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Caixa separadora de água e óleo: por que é obrigatória em postos?

caixa separadora de água e óleo

Postos de combustíveis são locais em que a água pode se misturar facilmente ao óleo. Isso pode acontecer durante as atividades cotidianas nos postos, como, por exemplo, a limpeza da pista de abastecimento e dos espaços em que há troca de óleo e lavagem de veículos. O que acontece é que há muito acúmulo de componentes, como a graxa, que se misturam com água e são despejados na rede pública de esgoto. Isso não pode ocorrer. É por isso que foi criada a caixa separadora de água e óleo – como o próprio nome diz, elas servem para separar a água dos óleos e graxas, impedindo o descarte indevido de resíduos e a contaminação ambiental. Fique atento, pois essa “água oleosa” pode contaminar o solo e o lençol freático, trazendo problemas para seu posto, como multas e até a licença cassada. E mais! Ter uma caixa separadora no posto é obrigatório por lei em todo o país! Quer saber mais sobre isso?

Por que ter a caixa separadora de água e óleo é obrigatório?

A obrigatoriedade foi instituída em novembro de 2000, por meio da resolução nº 273 e publicada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A resolução diz que todas as instalações que possuem armazenamento de derivados de petróleo, que é o caso dos postos de combustíveis, devem contar com uma caixa separadora.

Como a caixa separadora funciona?

A caixa separadora de água e óleo tem a função de coletar efluentes oleosos, tratar resíduos de óleos livres, sólidos flutuantes e sedimentáveis, e destiná-los para uma rede coletora. Como maneira de preservar o meio ambiente, todas as impurezas são contidas e a água não contaminada já tratada vai para uma rede coletora. Já os óleos são separados em outro compartimento para que sejam descartados de maneira correta.

Essa separação da água e dos componentes oleosos acontece por meio de processo físico-químico, ou seja, por densidade, já que o óleo é mais leve e flutua na água. Basicamente, o sistema é composto por quatro caixas distintas:

– Caixa retentora de areia: ela retém os resíduos sólidos mais grosseiros, areia e lodo, que são provenientes dos chassis, rodas e lavagem do piso do posto.

– Caixa separadora de óleo: compartimento responsável por reduzir a velocidade do fluxo e que retém a maior parte do óleo;

– Caixa coletora de óleo: recebe o óleo que vem da caixa separadora.

– Caixa de inspeção: onde a remoção do óleo pode ser verificada.

Limpeza em dia!

Além da obrigatoriedade, é preciso que a limpeza seja feita periodicamente. Isso garantirá o bom funcionamento do sistema. A retirada dos resíduos sólidos acumulados na caixa deve ser feita manualmente ou por meio de sistema de coleta a vácuo. A não limpeza da caixa e a não instalação do sistema implicam sanções, multas e até o fechamento do posto, por descumprimento da legislação ambiental.

Por isso, destaque-se sempre pela responsabilidade na gestão do seu posto e não deixe de instalar a caixa coletora, seguindo as regras para aplicação e funcionamento dispostas na resolução do CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011.

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