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Afinal, para que serve a NR-20? Confira!

Ao abastecer seu carro no posto de gasolina, você já parou para pensar na proteção que o frentista tem de ter para manusear o combustível? Sem contar as normas de infraestrutura física de segurança do estabelecimento, como extintores, planos de prevenção de acidentes, entre outros itens! Pois é. Basicamente, é para isso que existe a NR-20, que está intimamente ligada à segurança e à saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Agora, parece mais claro, certo? Essa norma regulamentadora é de extrema importância para a proteção dos trabalhadores, pois estabelece requisitos mínimos e orientações para o correto manuseio de gasolina, diesel e etanol. Postos de combustíveis e distribuidoras de combustíveis são obrigados a respeitar a lei, mais especificamente a Portaria MTE nº 308/2012, que determina a realização de treinamentos com os funcionários que tenham contato com produtos inflamáveis e combustíveis, e o principal: estabelece o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como, por exemplo, óculos, calçados e luvas de segurança.

Muito mais seguro e tranquilo abastecer em um posto que tenha frentistas utilizando esses equipamentos, não é?

Quer saber mais como funciona a capacitação dos funcionários sobre a NR-20?

Como funcionam os treinamentos?

 

Antes de entendermos como funcionam os treinamentos, é importante explicarmos o que são as classes de instalação.

Basicamente são três: I, II e III. As classes são, na verdade, as atividades. Por exemplo, a classe I refere-se a postos de combustíveis; a classe II, a engarrafadoras de gases inflamáveis e empresas que realizam atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e combustíveis; e a classe III, às refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas produtoras de etanol.

Entendeu como são as classes de atividade? Agora fica mais fácil para compreender os níveis de capacitação. Portanto, trabalhadores que atuam nas áreas onde há manuseio, armazenamento ou transferência de combustíveis e não têm contato direto com gasolina, diesel ou etanol fazem o curso de integração.

Já funcionários que têm contato direto com combustíveis precisam fazer os cursos básico, intermediário e avançado. O básico é para quem manuseia líquidos inflamáveis por curta duração; o intermediário, para funcionários que praticam atividades de operação, atendimento a emergências, realizando atividades de manutenção e inspeção; e o avançado é destinado àqueles que recebem informações sobre os perigos, os riscos e sobre procedimentos para situações de emergência.

NR-20: de quais documentos as empresas precisam?

 

Para a devida aplicação, além dos treinamentos, é preciso que as empresas apresentem uma lista de documentos obrigatórios. Veja alguns deles:

  • Projeto de instalação;
  • Procedimentos Operacionais;
  • Plano de Inspeção e Manutenção;
  • Análise de Riscos;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
  • Certificados de capacitação dos trabalhadores;
  • Análise de Acidentes;
  • Plano de Resposta a Emergências.

Perigos do manuseio com líquidos inflamáveis

 

Manusear produtos inflamáveis e combustíveis requer treinamento e muita responsabilidade. Os perigos são sempre iminentes.

Daí a importância da aplicação da NR-20.

Num posto de combustíveis onde há manipulação de gasolina, diesel e etanol o tempo todo, com transferências de gases, inúmeros incidentes podem ocorrer, provocados pelo acúmulo de energia estática, faíscas geradas por atritos de qualquer ferramenta com superfícies sólidas que possam produzir altas temperaturas, brasas de cigarro, compressão adiabática (ocorre quando um gás é comprimido) e chamas diretas (que podem chegar a altas temperaturas, variando de 1.800ºC e 3.000ºC).

Royal FIC aplica treinamentos obrigatórios

 

Com frequência, a distribuidora de combustíveis Royal FIC realiza ações para valorizar a vida de seus colaboradores e promover a cultura de prevenção. Além da NR-20, colaboradores também participaram de treinamentos obrigatórios sobre as normas regulamentadoras NR-23 e NR-35.

A NR-23, por exemplo, está mais ligada ao treinamento de prevenção e combate a incêndio, abandono de área e primeiros socorros, com o objetivo de proteger a vida e o patrimônio até a chegada de socorro especializado. Já a NR-35 é um treinamento que estabelece as medidas de proteção para o trabalho em altura, que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com esse tipo de atividade.

A proposta da empresa não é apenas cumprir com a obrigatoriedade legal, mas sim valorizar cada vez mais a vida dos colaboradores, prestadores de serviços e visitantes.

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