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10 pequenas infrações em bombas medidoras viram alvo de notificação! Saiba mais!

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Costuma realizar a devida manutenção nas bombas medidoras? Se você é gestor de posto de combustíveis, fique atento! O INMETRO implantou uma serie de correções a serem feitas nas bombas medidoras, como inconformidades no comprimento das mangueiras, problemas na vazão do líquido e no sistema de iluminação das indicações.

A portaria nº 486, de 16 de outubro, tem o objetivo de orientar a conduta dos revendedores de combustíveis e fazer com que pequenas infrações, que não causem prejuízo para o consumidor final, passem a ser objeto de notificação, de maneira semelhante à Medida Reparadora de Conduta, já aplicada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

A fiscalização feita nos postos de combustíveis, segundo a portaria, deve ser de “natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas nas bombas medidoras forem consideradas de caráter formal”.

Na prática, o posto será notificado das possíveis irregularidades e terá até 15 dias para realizar os reparos nas bombas. Caso, as medidas corretivas não sejam aplicadas, serão aplicadas as penalidades prescritas em lei.

10 pequenas infrações viraram alvo de notificação. Confira:

1) Comprimento da mangueira;

2) Inscrições obrigatórias ilegíveis no corpo da mangueira;

3) Elementos estranhos em cima da bomba medidora, como placas, anúncios, propagandas, ornamentos ou corpos não eletromagnéticos ou eletroeletrônicos;

4) Sistema de iluminação das indicações;

5) Vidro quebrado da bomba e do termodensímetro;

6) Bomba medidora em mal estado de conservação, tais como presença de vazamentos, fiação exposta e mangueiras deformadas;

7) Vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível, desde que o erro máximo admissível atenda ao item 5.1.2 do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 559/2016;

8) Filtro prensa sem placa de identificação ou com identificação incorreta.

9) Ausência ou impossibilidade de leitura do adesivo de instruções do termodensímetro;

10) Identificação e aprovação de modelo da bomba medidora;
Fonte: Fecombustíveis (Federação Nacional de Revendedores do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes).

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