Foi sancionada, com vetos, em 27/12, a Lei nº 13.576/2017 que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e incentiva a produção de etanol e biodiesel. A legislação estabelece metas anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, conforme compromissos assumidos pelo Brasil em acordo climático global. O objetivo é expandir a produção de biocombustíveis no Brasil por meio da adição obrigatória desses produtos aos combustíveis fósseis, como a gasolina.
Inspirado no modelo americano, o RenovaBio é considerado um marco histórico e um avanço para o setor de biocombustíveis ao atender, simultaneamente, aos objetivos das políticas energética, ambiental e industrial, aproveitando todo o potencial da agroindústria.
Ao mesmo tempo que resgatará os ganhos de eficiência no setor da cana-de-açúcar, o programa proporcionará o aproveitamento da crescente produção de milho para a fabricação de etanol e da produção de soja para o biodiesel.
Assim que a lei for regulamentada, será estabelecida a compra pelas distribuidoras, como a Royal FIC, de Créditos de Descarbonização (CBIOs) emitidos por produtores e importadores que operam com biocombustível. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai definir uma série de critérios e um valor para as empresas pela produção ambientalmente correta, após a análise de toda a cadeia produtiva.
Além do impacto ambiental positivo, a venda do certificado vai permitir ganho financeiro ao setor, que é um dos mais antigos e desprestigiados entre as commodities brasileiras.
As principais iniciativas a serem adotadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para viabilizar a implementação da nova lei serão apresentadas no workshop “Novas Etapas do Renovabio”, que está marcado para fevereiro, na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.
Vetos
Entre os pontos vetados pelo presidente Michel Temer está o que previa que as metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis observariam a contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde e para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, “inclusive seus reflexos positivos na infraestrutura logística e de transporte de combustíveis, na balança comercial, na geração de emprego, de renda e de investimentos”.
Nas razões do veto, o governo justificou que o estabelecimento de metas deve respeitar os objetivos traçados e que a inclusão de parâmetros como balança comercial e infraestrutura logística poderia desviar a política de seu objetivo original.
Também foi barrada a previsão de que a meta de cada distribuidor de combustível poderia ser reduzida mediante aquisição de biocombustíveis de produtores do Nordeste, Amazônia e Centro-Oeste, com a justificativa de que a medida prejudicaria a livre concorrência.
Outro veto foi ao dispositivo que permitiria a redução da meta de distribuidores que comprassem combustíveis fósseis de produtores brasileiros. Na visão do governo, isso criaria uma barreira à importação, podendo impactar os preços ao consumidor final.